Proteção aos dados
pessoais e o direito ao esquecimento foram pauta do 3º Encontro entre magistrados
e alunos da instituição
Por Marcos Cruz
Acessar
dados de brasileiros na internet será mais difícil a partir de agosto de
2020. A Privacidade Virtual foi tema do
ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo de Tarso Sanseverino, no 3º
Encontro com Ministros do STJ, realizado na Universidade Santo Amaro (Unisa),
em São Paulo.
A
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais prevê que a pessoa tenha total direito
sobre suas informações disponíveis na internet. Assegura, também, que eles não podem
ser usados ou transferidos para outra base sem a prévia autorização do
proprietário. Para o magistrado, “a lei estabelece uma série de inovações de
respeito à privacidade das pessoas, em geral. É interessante que ela se aplica
a todas as situações de banco de dados”.
A
legislação tem base no regulamento da União Europeia, que entrou em vigor em
2018. No código europeu, a pessoa pode ver, corrigir ou até apagar as
informações que as empresas guardam sobre ele. Além disso, as companhias devem
coletar apenas dados necessários para que seus serviços funcionem. E essa
coleta e uso de dados pessoais só podem ser feita com consentimento explícito
do proprietário. Ou seja, qualquer serviço conectado tem de conceder ‘direito
ao esquecimento’; informações de crianças ganham proteção especial; clientes
que tiverem dados hackeados devem ser avisados em até 72 horas; empresas devem
informar com linguagem compreensível sua política de proteção de dados;
infratores serão punidos com multa pesada, de € 20 milhões ou 4% do volume
global de negócios da empresa.
Apesar
disso, o juiz entende que a lei de proteção de dados é mais simples do que o
regulamento europeu. “A inspiração da nossa lei está no regulamento da UE,
apenas com um detalhe, a lei brasileira é mais sintética que o regulamento
europeu”, afirma Sanseverino.
O
Ministro também falou sobre o Direito ao Esquecimento, que dá poder ao cidadão para
desvincular, na rede, os fatos negativos associados a seu nome. Como exemplo, citou
o debate no STJ sobre o caso de uma promotora do Rio de Janeiro, que entrou com
recurso na justiça para que o nome de sua mãe fosse desprendido dos fatos
negativos, relacionados a suspeita de fraude em que se envolveu num concurso
pela magistratura. “Eu acabei dando voto de desempate nesse
precedente que é muito importante em termo de direito de esquecimento e
privacidade digital”, concluiu.
A
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais prevê que a pessoa tenha total direito
sobre suas informações disponíveis na internet. Assegura, também, que eles não podem
ser usados ou transferidos para outra base sem a prévia autorização do
proprietário. Para o magistrado, “a lei estabelece uma série de inovações de
respeito à privacidade das pessoas, em geral. É interessante que ela se aplica
a todas as situações de banco de dados”.
A
legislação tem base no regulamento da União Europeia, que entrou em vigor em
2018. No código europeu, a pessoa pode ver, corrigir ou até apagar as
informações que as empresas guardam sobre ele. Além disso, as companhias devem
coletar apenas dados necessários para que seus serviços funcionem. E essa
coleta e uso de dados pessoais só podem ser feita com consentimento explícito
do proprietário. Ou seja, qualquer serviço conectado tem de conceder ‘direito
ao esquecimento’; informações de crianças ganham proteção especial; clientes
que tiverem dados hackeados devem ser avisados em até 72 horas; empresas devem
informar com linguagem compreensível sua política de proteção de dados;
infratores serão punidos com multa pesada, de € 20 milhões ou 4% do volume
global de negócios da empresa.
Apesar
disso, o juiz entende que a lei de proteção de dados é mais simples do que o
regulamento europeu. “A inspiração da nossa lei está no regulamento da UE,
apenas com um detalhe, a lei brasileira é mais sintética que o regulamento
europeu”, afirma Sanseverino.
O
Ministro também falou sobre o Direito ao Esquecimento, que dá poder ao cidadão para
desvincular, na rede, os fatos negativos associados a seu nome. Como exemplo, citou
o debate no STJ sobre o caso de uma promotora do Rio de Janeiro, que entrou com
recurso na justiça para que o nome de sua mãe fosse desprendido dos fatos
negativos, relacionados a suspeita de fraude em que se envolveu num concurso
pela magistratura. “eu acabei dando voto de desempate nesse precedente que é muito
importante em termo de direito ao esquecimento e privacidade digital
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A
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais prevê que a pessoa tenha total direito
sobre suas informações disponíveis na internet. Assegura, também, que eles não podem
ser usados ou transferidos para outra base sem a prévia autorização do
proprietário. Para o magistrado, “a lei estabelece uma série de inovações de
respeito à privacidade das pessoas, em geral. É interessante que ela se aplica
a todas as situações de banco de dados”.
A
legislação tem base no regulamento da União Europeia, que entrou em vigor em
2018. No código europeu, a pessoa pode ver, corrigir ou até apagar as
informações que as empresas guardam sobre ele. Além disso, as companhias devem
coletar apenas dados necessários para que seus serviços funcionem. E essa
coleta e uso de dados pessoais só podem ser feita com consentimento explícito
do proprietário. Ou seja, qualquer serviço conectado tem de conceder ‘direito
ao esquecimento’; informações de crianças ganham proteção especial; clientes
que tiverem dados hackeados devem ser avisados em até 72 horas; empresas devem
informar com linguagem compreensível sua política de proteção de dados;
infratores serão punidos com multa pesada, de € 20 milhões ou 4% do volume
global de negócios da empresa.
Apesar
disso, o juiz entende que a lei de proteção de dados é mais simples do que o
regulamento europeu. “A inspiração da nossa lei está no regulamento da UE,
apenas com um detalhe, a lei brasileira é mais sintética que o regulamento
europeu”, afirma Sanseverino.
O
Ministro também falou sobre o Direito ao Esquecimento, que dá poder ao cidadão para
desvincular, na rede, os fatos negativos associados a seu nome. Como exemplo, citou
o debate no STJ sobre o caso de uma promotora do Rio de Janeiro, que entrou com
recurso na justiça para que o nome de sua mãe fosse desprendido dos fatos
negativos, relacionados a suspeita de fraude em que se envolveu num concurso
pela magistratura. “Eu acabei dando voto de desempate nesse precedente que é muito importante em termo de direito de esquecimento e privacidade digital", concluiu.
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