O prazo para requerer o voto em trânsito acaba na próxima quinta-feira, 23, de acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O voto em trânsito é uma forma de votar mesmo fora da unidade de Federação em que o domicílio eleitoral. Unidade de Federação são entidades autônomas dentro da nação como os Estados e o Distrito Federal.
Caso a pessoa continue na mesma unidade de Federação, mas em outra cidade, ela poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já quem saiu da unidade de Federação e foi para outra, só poderá votar para presidente.
Para votar em trânsito, o cidadão deve ir à qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Precisa levar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Apenas quem estiver com situação regular no Cadastro Eleitoral poderá usar o recurso.
Ainda segundo o TSE, o voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Por Izabel Galdino
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