A Justiça Federal condenou o Metrô de São Paulo, na segunda
instância, a pagar o valor de R$ 10 mil a uma mulher por assédio sexual. O caso
ocorreu em 2016 na linha 3-Vermelha.
A decisão da Justiça foi comunicada no dia 28 de setembro. A
desembargadora, Ana de Lourdes Fonseca, em seu voto, considerou inquestionável
o dano moral sofrido pela vítima.
Segundo o advogado, Ademar Gomes, que representa a mulher, a
qual prefere não se identificar por motivos de segurança, os casos de assédio
em transporte público são passiveis de danos morais, materiais ou estéticos,
caso a vítima fique com alguma lesão no corpo.
O Metrô informou que vai analisar o caso antes tomar
qualquer decisão. E ressaltou que a
companhia é contra o abuso sexual, seja dentro ou fora do transporte público.
Além disso, o Metrô possui um sistema de três mil agentes de seguranças para
ajudar as vítimas e 3.500 câmeras de vigilância, nas estações e trens.
Por Luiza Santana
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