O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta
quarta-feira, 18, no Diário Oficial da União, uma mudança na resolução 697. Nela,
o Contran permite que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) aceitem
que os motoristas paguem multas de trânsito com cartão de débito e parceladas no
crédito.
O objetivo da mudança é reduzir o descumprimento dos
proprietários com relação ao pagamento das multas de trânsito, além dos débitos
relativos ao veículo com os diversos órgãos e entidades intergradas do SNT.
A mudança já está em vigor, mas cada órgão de trânsito é
responsável pela implementação e habilitação das operadoras de cartões, que não
é obrigatório. Em alguns Detrans e prefeituras, o parcelamento já ocorre por meio
de arrecadação, geralmente, com o pagamento do primeiro boleto da dívida na
hora de assinar o termo de adesão.
Antes, somente as multas aplicadas em veículos registrados
no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de crédito e debito.
Por Luiza Santana
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