O Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta sexta-feira, 27, uma nova
definição sobre as regras de multas para pedestres e motoristas que andam fora
das áreas permitidas.
Cada órgão
de trânsito ( Detrans, prefeituras, Polícia
Rodoviária, Der e Dnit) tem 180 dias para implementar o novo sistema de multa e
adaptar seus procedimentos para começar a atuar pedestres e ciclistas.
A punição já faz parte do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas nunca foi praticada, pois não havia
regulamentação de como seriam feitas.
Os pedestres serão multados em R$
44,19, metade do valor leve atual, caso fiquem no meio da rua ou atravessem
fora da faixa, passarela ou passagem subterrânea. E também será aplicada para
aqueles que utilizarem, sem autorização, as vias para festas, práticas
esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Já os ciclistas, que andarem onde
a circulação não é permitida, receberão uma multa de R$ 130,16, valor da
inflação média atual. Além disso, poderão ter suas bicicletas apreendidas.
Segundo o CTB, não é permitido
andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as
mãos e transportar peso incompatível. Caso não existam ciclovias, ciclofaixas,
ou acostamentos, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido
que a circulação dos casos, pois na contramão será multado.
Na calçada, os ciclistas devem
estar desmontados da bicicleta ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego.
Por Luiza Santana
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