segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Ministros STJ discutem privacidade virtual na UNISA

Proteção aos dados pessoais e o direito ao esquecimento foram pauta do 3º Encontro entre magistrados e alunos da instituição

Por Marcos Cruz

Acessar dados de brasileiros na internet será mais difícil a partir de agosto de 2020.  A Privacidade Virtual foi tema do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo de Tarso Sanseverino, no 3º Encontro com Ministros do STJ, realizado na Universidade Santo Amaro (Unisa), em São Paulo.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais prevê que a pessoa tenha total direito sobre suas informações disponíveis na internet. Assegura, também, que eles não podem ser usados ou transferidos para outra base sem a prévia autorização do proprietário. Para o magistrado, “a lei estabelece uma série de inovações de respeito à privacidade das pessoas, em geral. É interessante que ela se aplica a todas as situações de banco de dados”.

A legislação tem base no regulamento da União Europeia, que entrou em vigor em 2018. No código europeu, a pessoa pode ver, corrigir ou até apagar as informações que as empresas guardam sobre ele. Além disso, as companhias devem coletar apenas dados necessários para que seus serviços funcionem. E essa coleta e uso de dados pessoais só podem ser feita com consentimento explícito do proprietário. Ou seja, qualquer serviço conectado tem de conceder ‘direito ao esquecimento’; informações de crianças ganham proteção especial; clientes que tiverem dados hackeados devem ser avisados em até 72 horas; empresas devem informar com linguagem compreensível sua política de proteção de dados; infratores serão punidos com multa pesada, de € 20 milhões ou 4% do volume global de negócios da empresa.

Apesar disso, o juiz entende que a lei de proteção de dados é mais simples do que o regulamento europeu. “A inspiração da nossa lei está no regulamento da UE, apenas com um detalhe, a lei brasileira é mais sintética que o regulamento europeu”, afirma Sanseverino.

O Ministro também falou sobre o Direito ao Esquecimento, que dá poder ao cidadão para desvincular, na rede, os fatos negativos associados a seu nome. Como exemplo, citou o debate no STJ sobre o caso de uma promotora do Rio de Janeiro, que entrou com recurso na justiça para que o nome de sua mãe fosse desprendido dos fatos negativos, relacionados a suspeita de fraude em que se envolveu num concurso pela magistratura. “Eu acabei dando voto de desempate nesse precedente que é muito importante em termo de direito de esquecimento e privacidade digital”, concluiu.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais prevê que a pessoa tenha total direito sobre suas informações disponíveis na internet. Assegura, também, que eles não podem ser usados ou transferidos para outra base sem a prévia autorização do proprietário. Para o magistrado, “a lei estabelece uma série de inovações de respeito à privacidade das pessoas, em geral. É interessante que ela se aplica a todas as situações de banco de dados”.
A legislação tem base no regulamento da União Europeia, que entrou em vigor em 2018. No código europeu, a pessoa pode ver, corrigir ou até apagar as informações que as empresas guardam sobre ele. Além disso, as companhias devem coletar apenas dados necessários para que seus serviços funcionem. E essa coleta e uso de dados pessoais só podem ser feita com consentimento explícito do proprietário. Ou seja, qualquer serviço conectado tem de conceder ‘direito ao esquecimento’; informações de crianças ganham proteção especial; clientes que tiverem dados hackeados devem ser avisados em até 72 horas; empresas devem informar com linguagem compreensível sua política de proteção de dados; infratores serão punidos com multa pesada, de € 20 milhões ou 4% do volume global de negócios da empresa.
Apesar disso, o juiz entende que a lei de proteção de dados é mais simples do que o regulamento europeu. “A inspiração da nossa lei está no regulamento da UE, apenas com um detalhe, a lei brasileira é mais sintética que o regulamento europeu”, afirma Sanseverino.
O Ministro também falou sobre o Direito ao Esquecimento, que dá poder ao cidadão para desvincular, na rede, os fatos negativos associados a seu nome. Como exemplo, citou o debate no STJ sobre o caso de uma promotora do Rio de Janeiro, que entrou com recurso na justiça para que o nome de sua mãe fosse desprendido dos fatos negativos, relacionados a suspeita de fraude em que se envolveu num concurso pela magistratura. “eu acabei dando voto de desempate nesse precedente que é muito importante em termo de direito ao esquecimento e privacidade digital an>
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais prevê que a pessoa tenha total direito sobre suas informações disponíveis na internet. Assegura, também, que eles não podem ser usados ou transferidos para outra base sem a prévia autorização do proprietário. Para o magistrado, “a lei estabelece uma série de inovações de respeito à privacidade das pessoas, em geral. É interessante que ela se aplica a todas as situações de banco de dados”.
A legislação tem base no regulamento da União Europeia, que entrou em vigor em 2018. No código europeu, a pessoa pode ver, corrigir ou até apagar as informações que as empresas guardam sobre ele. Além disso, as companhias devem coletar apenas dados necessários para que seus serviços funcionem. E essa coleta e uso de dados pessoais só podem ser feita com consentimento explícito do proprietário. Ou seja, qualquer serviço conectado tem de conceder ‘direito ao esquecimento’; informações de crianças ganham proteção especial; clientes que tiverem dados hackeados devem ser avisados em até 72 horas; empresas devem informar com linguagem compreensível sua política de proteção de dados; infratores serão punidos com multa pesada, de € 20 milhões ou 4% do volume global de negócios da empresa.
Apesar disso, o juiz entende que a lei de proteção de dados é mais simples do que o regulamento europeu. “A inspiração da nossa lei está no regulamento da UE, apenas com um detalhe, a lei brasileira é mais sintética que o regulamento europeu”, afirma Sanseverino.
O Ministro também falou sobre o Direito ao Esquecimento, que dá poder ao cidadão para desvincular, na rede, os fatos negativos associados a seu nome. Como exemplo, citou o debate no STJ sobre o caso de uma promotora do Rio de Janeiro, que entrou com recurso na justiça para que o nome de sua mãe fosse desprendido dos fatos negativos, relacionados a suspeita de fraude em que se envolveu num concurso pela magistratura. “Eu acabei dando voto de desempate nesse precedente que é muito importante em termo de direito de esquecimento e privacidade digital", concluiu.
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