terça-feira, 3 de outubro de 2017

Metrô de SP é condenado a pagar R$ 10 mil à vítima de assédio

A Justiça Federal condenou o Metrô de São Paulo, na segunda instância, a pagar o valor de R$ 10 mil a uma mulher por assédio sexual. O caso ocorreu em 2016 na linha 3-Vermelha.

A decisão da Justiça foi comunicada no dia 28 de setembro. A desembargadora, Ana de Lourdes Fonseca, em seu voto, considerou inquestionável o dano moral sofrido pela vítima.

Segundo o advogado, Ademar Gomes, que representa a mulher, a qual prefere não se identificar por motivos de segurança, os casos de assédio em transporte público são passiveis de danos morais, materiais ou estéticos, caso a vítima fique com alguma lesão no corpo.

O Metrô informou que vai analisar o caso antes tomar qualquer decisão.  E ressaltou que a companhia é contra o abuso sexual, seja dentro ou fora do transporte público. Além disso, o Metrô possui um sistema de três mil agentes de seguranças para ajudar as vítimas e 3.500 câmeras de vigilância, nas estações e trens.

Por Luiza Santana
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