quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Multas de trânsito poderão ser pagas e parceladas com cartão

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira, 18, no Diário Oficial da União, uma mudança na resolução 697. Nela, o Contran permite que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) aceitem que os motoristas paguem multas de trânsito com cartão de débito e parceladas no crédito.

O objetivo da mudança é reduzir o descumprimento dos proprietários com relação ao pagamento das multas de trânsito, além dos débitos relativos ao veículo com os diversos órgãos e entidades intergradas do SNT.

A mudança já está em vigor, mas cada órgão de trânsito é responsável pela implementação e habilitação das operadoras de cartões, que não é obrigatório. Em alguns Detrans e prefeituras, o parcelamento já ocorre por meio de arrecadação, geralmente, com o pagamento do primeiro boleto da dívida na hora de assinar o termo de adesão.

Antes, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de crédito e debito. 
Por Luiza Santana
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