sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Pedestres e ciclistas poderão ser multados em 2018

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta sexta-feira, 27, uma nova definição sobre as regras de multas para pedestres e motoristas que andam fora das áreas permitidas.

Cada órgão de trânsito ( Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) tem 180 dias para implementar o novo sistema de multa e adaptar seus procedimentos para começar a atuar pedestres e ciclistas.

A punição já faz parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas nunca foi praticada, pois não havia regulamentação de como seriam feitas.

Os pedestres serão multados em R$ 44,19, metade do valor leve atual, caso fiquem no meio da rua ou atravessem fora da faixa, passarela ou passagem subterrânea. E também será aplicada para aqueles que utilizarem, sem autorização, as vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

Já os ciclistas, que andarem onde a circulação não é permitida, receberão uma multa de R$ 130,16, valor da inflação média atual. Além disso, poderão ter suas bicicletas apreendidas.

Segundo o CTB, não é permitido andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível. Caso não existam ciclovias, ciclofaixas, ou acostamentos, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido que a circulação dos casos, pois na contramão será multado.

Na calçada, os ciclistas devem estar desmontados da bicicleta ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego.

Por Luiza Santana



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